terça-feira, 9 de março de 2010

Este hino, canta quem é carioca










"CIDADE MARAVILHOSA" - O hino da Cidade do Rio de Janeiro

Letra e música por André Filho


Estribilho:
Cidade maravilhosa, cheia de encantos mil
Cidade maravilhosa, coração do meu Brasil

Berço do samba e das lindas canções
Que vivem n'alma da gente.
És o altar dos nossos corações,
Que cantam alegremente.

Estribilho

Jardim florido de amor e saudade,
Terra que a todos seduz
Que Deus te cubra de felicidade,
Ninho de sonho e de luz

Estribilho



Ref.: Lei nº 5, de 25.08.1960; Lei nº 488, de 27.10.1964

terça-feira, 2 de março de 2010

Louvor a caminho do céu comove bombeiros no ES

Fotos: Nestor Müller - GZ


Dois pastores evangélicos e um motociclista morreram num acidente envolvendo sete veículos, na manhã de ontem (09/01/10), na Rodovia do Contorno, trecho da BR 101 que liga Serra a Cariacica, no interior do Espírito Santo.
Os religiosos pertenciam à Igreja Assembleia de Deus e haviam saído de Alegre, município da Região Sul do Estado, rumo a uma convenção estadual da igreja em Nova Carapina II, em Serra.
Os veículos – cinco caminhões, uma moto e um automóvel Del Rey – bateram um atrás do outro. O engavetamento aconteceu às 8h15min, no quilômetro 277, no Município de Serra. Os pastores vitimados estavam na parte traseira do carro.
Tudo começou quando um caminhão freou por causa do intenso fluxo de carros no sentido Cariacica - Serra. Os veículos que vinham atrás dele frearam também, mas o último caminhão – de uma empresa de cerveja – não conseguiu parar a tempo. Com isso, os veículos que estavam à frente foram imprensados uns contra os outros.
Os pastores José Valadão de Souza e Nelson Palmeira dos Santos e o motociclista Jonas Pereira da Silva, 52 anos, morreram no local. Dois outros pastores, que também estavam no Del Rey, sobreviveram e o motorista de um dos caminhões sofreu arranhões nas pernas. Nenhum dos outros motoristas ficou ferido.
O proprietário e condutor do Del Rey é o pastor Dimas Cypriano, 61 anos, do município de Alegre. Ele saiu ileso do acidente e teve ajuda do motorista José Carlos Roberto, carona de um dos caminhões, para sair do veículo.
Seu amigo de infância, o pastor Benedito Bispo, 72, ficou preso às ferragens. Socorristas do Serviço Médico de Atendimento de Urgência (Samu) e bombeiros fizeram o resgate dele. O pastor teve politraumatismo e foi levado para o Hospital Dório Silva, em Serra.
A mulher de Benedito chegou a ver o marido sendo socorrido e teve que ser amparada por um familiar. Ela também seguia para a convenção num outro veículo. A rodovia ficou interditada durante vários momentos da manhã de ontem nos dois sentidos. O trecho só foi totalmente liberado no início da tarde.
O pastor Dimas Cypriano, que sobreviveu ileso ao acidente na manhã de ontem, contou que usava cinto de segurança e que ficou preso ao tentar sair. Ele dirigia o Del Rey e disse que precisou de ajuda para sair do carro. Mas depois continuou no local, acompanhando os trabalhos de resgate do amigo. Nas mãos, levava uma Bíblia que ficou suja de sangue. Mas isso não impediu que o pastor orasse durante o socorro.
O mais comovente do triste episódio foi o relato feito pelos dois pastores sobreviventes e pelos bombeiros que tentavam tirar os pastores ainda com vida, mas que permaneciam presos nas ferragens.
As testemunhas citadas acima contam que os pastores Nelson Palmeiras e João Valadão ainda com vida e presos nas ferragens, em meio a muito sangue, começaram a cantar o hino 187 da Harpa Cristã:

Mais perto quero estar,
Meu Deus, de ti!
Ainda que seja a dor
Que me una a ti.

Sempre hei de suplicar:
Mais perto quero estar, (2x)
Meu Deus, de ti!

Andando triste aqui, na solidão,
Paz e descanso a mim teus braços dão.
Nas trevas vou sonhar,
Mais perto quero estar, (2x)
Meu Deus, de ti!

Minh'alma cantará
A ti Senhor!
E em Betel alçará
Padrão de Amor.

Eu sempre hei de rogar:
Mais perto quero estar (2x)
Meu Deus, de ti!

E quando Cristo, enfim,
Me vier chamar,
Nos céus, com serafins
Irei morar.

Então me alegrarei,
Perto de ti, meu Rei, (2x)
Meu Deus, de ti!

Aos poucos, suas vozes foram silenciando para sempre. As lágrimas tomaram conta dos bombeiros, acostumados a resgatar pessoas em acidentes graves, porém jamais viram alguém morrer cantando um hino, como no caso dos pastores Nelson Palmeiras e João Valadão.



Dois pastores e um motociclista morrem em acidente na Rodovia do Contorno - BR 101

Três pessoas morreram em um engavetamento entre sete veículos na Rodovia do Contorno - BR 101 - na Serra na manhã deste sábado (9). Cinco caminhões, um carro de passeio e uma moto se envolveram nas colisões

O motociclista e dois pastores da igreja Assembleia de Deus, que estavam em um veículo modelo Del Rey, morreram no local. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) o acidente aconteceu por volta das 8h20 no quilômetro 276.

O Del Rey era conduzido pelo pastor Dimas Cipriano, que sobreviveu e não sofreu ferimentos. Ele e outros três pastores seguiam de Alegre, Sul do Espírito Santo, para Nova Carapina II. O grupo participaria de um encontro da igreja. Um dos caminhões teria batido na traseira do veículo de passeio. O carro, assim como a moto, ficou destruído.

Os pastores Nelson Palmeira e José Valadão Souza morreram no local. Um outro pastor, Benedito Bispo, que também estava no Del Rey, foi socorrido em estado grave para o hospital Dórios Silva, na Serra. De acordo com a Secretaria de Estado da Educação (Sesa), o quadro dele é estável. O motociclista foi identificado como Jonas Pereira da Silva.

Engarrafamentos de cerca de dois quilômetros se formaram nos dois sentidos da rodovia. Por volta das 10h a PRF liberou o sentido Serra-Cariacica, mas o tráfego de veículos segue lento enquanto são realizados os trabalhos do Corpo de Bombeiros e da perícia da Polícia Civil.

Fonte: Gazeta On Line (Jornal A Gazeta – Vitória, ES – sábado, 09/01/10)

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Evangélicos que falam português




Tem sido um pensamento freqüente agregar competências em diaconias e ações pastorais que contenham também representativade local, regional e internacional do universo cristão, em especial no âmbito de igrejas evangélico-protestantes.
O texto a seguir foi produzido sem preocupações acadêmicas, como um sinalizador, uma espécie de estimulador, para tentar dar início a alguma discussão. Ele pode e deve ser criticado, pois não passa de um rascunho a ser emendado.
É desejável que quem fique sensibilizado viesse somar-se visando a uma eventual concretização dessa idéia que é agregar entidades cristãs evangélicas lusofônicas em torno de reflexões e ações transformadoras.
Pode ser e é de fato uma utopia, mas se um dia vier a se concretizar e integrar organismos como a Aliança Evangélica Mundial (WEA) e manter diálogos com outros organismos regionais. Por baixo, as igrejas locais lusófonas ganham uma representatividade em foruns internacionais e, na melhor das hipóteses, as igrejas locais saem fortalecidas pelo respaldo e diálogo permanentes com seus pares.




Uma aliança evangélica para as comunidades de língua portuguesa

Quase 300 milhões de seres humanos, espalhados por todos os continentes, usam a língua portuguesa para exprimir suas idéias e vontades, para interagir com vizinhos geográficos e vizinhos culturais, para incutir princípios e valores, sobretudo em suas crianças. Em oito países, além das populações de Macau, na China, Goa, na Índia, e comunidades migrantes espalhadas mundo afora, essas pessoas têm consagrado o português como o idioma de seu dia-a-dia.

A língua portuguesa, a sexta mais falada no mundo, dispõe de vastíssima literatura e recebe um considerável volume de obras cristãs escritas, faladas ou cantadas com o intuito de alcançar a quem pratica o idioma. Inumeráveis congregações cristãs empregam quotidianamente a Bíblia e outras peças de comunicação vertidas em português. Com esse grau de desenvolvimento do vernáculo, é de se esperar que as comunidades que falam e escrevem em português tenham a capacidade de se enxergar mutuamente e que possam se organizar e articular ações de intercâmbio e sinergia que lhes permita o desenvolvimento humano em bases cristãs. Isso quer dizer que a identidade lingüística é fundamental nas estratégias que buscam mais desenvolvimento cultural e intelectual, social e político, econômico, jurídico. É fácil de compreender que isso significaria mais segurança, identidade e determinação, maturidade política, enfim, mais civilização.

Os objetivos propiciados pelo correto e estratégico emprego do idioma pode ser aliado da evangelização. Nessa missão, podemos descobrir, enquanto homens e mulheres de convicções cristãs, que temos muito em comum a despeito de nossas diferenças e das distâncias econômicas e geográficas que nos separam. Todos desejamos para nossos povos que haja maior capacidade de autogestão, mais eficácia em atingir o grau civilizatório que nos permita lutar contra os fatores da pobreza e dos sofrimentos dela decorrentes.

Sendo cristãos e cristãs de variados matizes confessionais, ciosos de nosso destino enquanto agentes de transformação da realidade imediatamente à nossa volta, estamos convictos de que Jesus nos legou a missão de anunciar o Reino de Deus, conforme a seguintes citações dos evangelhos: “E, à medida que seguirdes, pregai que está próximo o Reino dos céus” (Mateus 10.7); “... tu, porém, vai e prega o reino de Deus” (Lucas 9.60); “Também os enviou a pregar o reino de Deus e a curar os enfermos” (Lucas 9.2). Para isso, a produção e distribuição de Bíblias em nossos países é a primeira etapa da semeadura da semente do Reino. Não para ai; prossegue com iniciativas que aprofundem a tarefa de discipular essas nações para o Senhor Jesus Cristo.

De que iniciativas falamos?

Certamente, as igrejas e demais associações cristãs que operam nesses campos da Missão têm realizado ações de evangelização, discipulado, educação cristã, capelanias e ação social, além do que têm alcançado excelência na condução de programas de desenvolvimento comunitário, combatendo os males da miséria, ignorância, opressão e violência.

É hora de somar o que aprendemos a fazer para isso chegar a outros lugares e pessoas. É possível atingir mais pessoas e grupos por meio de ações pastorais integradoras. Poderemos afirmar o Reino de Deus de modo mais efetivo se formos “um só”, como ensinou Jesus: “a fim de que todos sejam um; e como és tu, ó Pai, em mim e eu em ti, também sejam eles em nós; para que o mundo creia que tu me enviaste” (João 17.21). Será mais facilmente ouvido o brado desses 300 milhões ao redor do mundo se o brado for o mesmo: “Só o Senhor é Deus!” (Deuteronômio 4.39).

As denominações cristãs que aparelharam irmãos e irmãs, cheios do Espírito Santo, para o exercício de seus dons e ministérios, por amor a seus compatriotas, certamente podem somar esforços formando uma rede de serviço cristão, sem perda de sua autonomia nem se submetendo ao controle de agências reguladoras estrangeiras. Basta apenas que desejem comungar dos ideais do Reino compartilhando o seu saber e aprendendo de outras experiências para maior eficácia de seus programas. Em alguns países, já foram desenvolvidas organizações que contam com valiosa competência em ações pastorais dessa natureza. Grandes temáticas são estratégicas na formação de capelanias específicas, tais como:

· Economia; cristãos comprometidos no combate à pobreza, incremento de trabalho e renda como meios para o bem-estar comunitário

· Saúde: cristãos engajados em avanços médico-clínicos e acesso social a medicamentos

· Cultura, educação, ciência e tecnologia: identidade, expressão e desenvolvimento intelectual na perspectiva bíblico-evangélica

· Política: propostas para a maturidade da participação vinculada aos valores éticos e espirituais do cristianismo

· Recursos naturais: os desafios planetários para a responsabilidade cristã em economias sólidas, democráticas e sustentáveis

· Teologia e doutrina: reflexões fraternas acerca dos temas bíblicos e sua relevância para as sociedades modernas como instrumento de aperfeiçoamento das virtudes e competências no serviço cristão

· Missões: desafios e bases para o desenvolvimento de iniciativas e gestão de projetos de expansão da fé cristã em um mundo globalizado

· Cidades: projetos baseados em valores cristãos para o incremento da justiça e boa vontade diante do desafio das relações entre sociedade e indivíduo

· Crianças: o cuidado e o incentivo para com as crianças e suas famílias em tempos de mudança de paradigma sobre o lugar e papel da infância

· Família: ações e propostas para a transformação das famílias em busca de ideais construtivos para a solidificação de suas relações

· Terceira idade: inclusão, participação e resgate da sabedoria de pessoas idosas na construção da identidade cristã, fraternidade e mútuo cuidado comunitário

· Minorias: chaves para a justiça, o diálogo e o respeito em bases cristãs para com todas as pessoas

· Liberdade religiosa: propostas afirmativas em apoio às comunidades cristãs e não cristãs que sofrem qualquer forma de perseguição por razões religiosas, ações de

socorro às vítimas da perseguição que incluam o repúdio às políticas dos perseguidores


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Outras diaconias, capelanias e ações pastorais podem ser organizadas.

A meu ver, que há de bom nesta proposta é que ela contempla a mútua necessidade de nos comunicarmos afim de compartilhar visões e experiências para que, juntos, “lancemos redes ao mar” em nome de Jesus.

O e-mail lpvergara@ig.com.br está à disposição dos comentários.


COMENTÁRIOS

Parabéns, querido Luciano, Espero que logo o cristianismo evangélico passe a abrir seus horizontes para uma influência que valorize as contribuições pessoais (e não somente o "como igreja" e seu significado corporativo) e abranja toda a sociedade (e não somente um "evangelismo" míope, centrado na "alma"). Isto quanto à atualidade do texto e o objetivo das ações. Quanto à organização, nada a comentar.


Renato Wright Maia


sábado, 23 de janeiro de 2010

Como ajudar o Haiti?

Por causa da comoção mundial causada pelo terremoto no Haiti, dia 12 de janeiro, tornou-se um senso comum achar que o Haiti precisa de ajuda. E, aos poucos, aparece a lamentável disputa por prestígio internacional protagonizada por alguns contingentes de socorristas e missões internacionais que atuam naquele país. O pobre Haiti, enfim, representa uma vitrina a ser "preenchida" por alguma potência.
Claro, o Haiti precisa de alguma ajuda para superar, no curto prazo, a tragédia imediata, pelo socorro às vítimas diretas dos desmoronamentos. E, no curso das ações, a ajuda é fazer chegar aos haitianos condições mínimas de sobrevivência, tais como água, alimentos, medicamentos e pessoal de saúde e técnicos para o restabelecimento de uma infraestrutura que permita a retomada da normalidade. Deste modo, é importante perguntar: O Haiti precisa da ajuda que querem dar ao país?
Em "Uma conversa franca sobre o Haiti" (O Globo, 22/01/10), o colunista do jornal The New York Times, Nicholas Kristof, defende que o de que o Haiti mais necessita é investimento. "Os haitianos tendem a ser bem sucedidos... em qualquer lugar, exceto no Haiti", sentencia, positivo, o articulista. Citando o Wall Street Journey, Kristof repete luminosamente: "para ajudar o Haiti, parem com a ajuda externa".

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Oração politicamente (in)correta

A oração pronunciada por um pastor do Estado de Kansas, EUA, o reverendo Joe Wright - quem sabe, um conservador, mas se ela é genuína, não importa - na abertura dos trabalhos do senado estadual:

A oração:

“Pai celeste, nós estamos diante de ti hoje para pedir teu perdão e para buscar tua direção e liderança.

Nós sabemos que tua palavra diz: 'Cuidado com aqueles que chamam o mal de bem,' mas isto é exatamente o que temos feito. Nós temos perdido nosso equilíbrio espiritual e revisto nossos valores. Confessamos:

  • Nós temos ridicularizado a absoluta verdade da tua Palavra e chamamos a isso pluralismo.
  • Nós temos adorado outros deuses e chamamos a isso multiculturalismo.
  • Nós temos endossado a perversão e chamamos a isso estilo de vida alternativo.
  • Nós perdemos nosso equilíbrio espiritual e revertemos nossos valores.
  • Nós exploramos os pobres e chamamos isso de loteria.
  • Nós recompensamos preguiça e chamamos isso de bem-estar.
  • Nós cometemos aborto e chamamos isso de escolha.
  • Nós matamos os que são a favor do aborto e chamamos de justificável.
  • Nós negligenciamos a disciplina de nossos filhos e chamamos isso de construção de auto-estima.
  • Nós abusamos do poder e chamamos isso de política.
  • Nós invejamos as coisas dos outros e chamamos isso de ambição.
  • Nós poluímos o ar com coisas profanas e pornografia e chamamos isso de liberdade de expressão.
  • Nós ridicularizamos os valores dos nossos antepassados e chamamos isso de iluminismo.
  • Sonda-nos, ó, Deus, e conhece os nossos corações hoje; limpa-nos de todo pecado e nos liberta.
    Amém!”
A resposta foi imediata. Vários parlamentares saíram durante a oração em protesto. Em seis semanas, a igreja chamada Central Christian Church, onde o Rev. Wright é pastor, recebeu mais que 5 mil telefonemas e somente 47 responderam negativamente. A igreja agora está recebendo pedidos internacionais de cópias desta oração da Índia, África e Coreia.
O comentarista Paul Harvey pôs no ar esta oração no programa de rádio "O fim da história" e teve a maior resposta que um de seus programas já teve. Com a ajuda do Senhor, possa esta oração correr toda a nação e que, de todo o coração, seja nosso desejo de que possamos, de novo, ser chamados de uma nação sob a mão de Deus.


THE PRAYER

Heavenly Father, we come before you today to ask Your forgiveness and to seek Your direction and guidance. We know Your Word says, "Woe to those who call evil good, "but that is exactly what we have done. We have lost our spiritual equilibrium and reversed our values. We confess:
We have ridiculed the absolute truth of Your Word and called it Pluralism. We have worshipped other gods and called it multiculturalism. We have endorsed perversion and called it alternative lifestyle. We have exploited the poor and called it the lottery. We have rewarded laziness and called it welfare. We have killed our unborn and called it choice. We have shot abortionists and called it justifiable. We have neglected to discipline our children and called it building self-esteem. We have abused power and called it politics. We have coveted our neighbor's possessions and called it ambition. We have polluted the air with profanity and pornography and called it freedom of expression. We have ridiculed the time-honored values of our forefathers and called it enlightenment. Search us, Oh God, and know our hearts today; cleanse us from every sin and set us free. Guide and bless these men and women who have been sent to direct us to the center of your will. I ask it in the Name of Your Son, the living Savior, Jesus Christ. Amen.

The response was immediate. A number of legislators walked out during the prayer in protest. In six short weeks, Central Christian Church, where Rev. Wright is pastor, logged more than 5,000 phone calls with only 47 of those calls responding negatively. The church is now receiving international requests for copies of this prayer from India, Africa, and Korea. Commentator Paul Harvey aired this prayer on "The Rest of the Story" on the radio and received a larger response to this program than any other he has ever aired. With the Lord's help, may this prayer sweep over our nation and wholeheartedly become our desire so that we again can be called one nation under God.

terça-feira, 8 de setembro de 2009

Serviços simplificados aos brasileiros e brasileiras

Governo dá passo importante para simplificar o atendimento ao cidadão que pretender apresentar documentos nacionais em situações comuns de transações comerciais nas quais sempre se exigiu o reconhecimento de firma. Pelo decreto 6.932, chamado de "Carta de Serviços ao Cidadão", acaba a necessidade do reconhecimento de firma em documentos brasileiros.


DECRETO Nº 6.932, DE 11 DE AGOSTO DE 2009.

Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a "Carta de Serviços ao Cidadão" e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, DECRETA:

Art. 1o Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com o cidadão:

I - presunção de boa-fé;

II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;

III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;

IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;

V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

VII - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e

VIII - articulação com Estados, Distrito Federal, Municípios e outros poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos prestados ao cidadão.

Art. 2o Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que necessitarem de documentos comprobatórios de regularidade de situação do cidadão, atestados, certidões ou outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do respectivo órgão ou entidade.

Parágrafo único. Exclui-se da aplicação do disposto no caput:

I - comprovação de antecedentes criminais;

II - informações sobre pessoa jurídica; e

III - situações expressamente previstas em lei.

Art. 3o Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidões ou outros documentos expedidos por outro órgão ou entidade do Poder Executivo Federal, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 2o.

§ 1o O órgão ou entidade deverá, quando necessário, juntar aos autos do respectivo processo administrativo versão impressa da certidão ou documento obtido por meio eletrônico.

§ 2o As certidões ou outros documentos que contenham informações sigilosas do cidadão somente poderão ser obtidas por meio de sua autorização expressa.

§ 3o Quando não for possível a obtenção de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade de situação diretamente do órgão ou entidade expedidora, os fatos poderão ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo cidadão, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

Art. 4o No âmbito da administração pública federal, os órgãos e entidades gestores de base de dados oficial colocarão à disposição dos órgãos e entidades públicos interessados as orientações para acesso às informações constantes dessas bases de dados, observadas as disposições legais aplicáveis e as diretrizes, orientações e procedimentos estabelecidos pelo Comitê Executivo do Governo Eletrônico, criado pelo Decreto de 18 de outubro de 2000.

Art. 5o No atendimento aos requerimentos do cidadão, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal observarão as seguintes práticas:

I - gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da Lei no 9.265, de 12 de fevereiro de 1996;

II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos; e

III - vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, salvo quando o órgão ou entidade for manifestamente incompetente.

§ 1o Na ocorrência da hipótese referida no inciso III, os serviços de protocolo deverão prover as informações e orientações necessárias para que o cidadão possa dar andamento ao requerimento.

§ 2o Após a protocolização do requerimento, caso o agente público verifique que o órgão ou entidade é incompetente para o exame ou decisão da matéria, este deverá providenciar a remessa imediata do requerimento ao órgão ou entidade competente.

§ 3o Quando a remessa referida no § 2o não for possível, o interessado deverá ser comunicado imediatamente do fato para adoção das providências a seu cargo.

Art. 6o As exigências necessárias para o requerimento serão feitas desde logo e de uma só vez ao interessado, justificando-se exigência posterior apenas em caso de dúvida superveniente.

Art. 7o Não será exigida prova de fato já comprovado pela apresentação de outro documento válido.

Art. 8o Para complementar informações ou solicitar esclarecimentos, a comunicação entre o órgão ou entidade e o interessado poderá ser feita por qualquer meio, inclusive comunicação verbal, direta ou telefônica, correspondência, telegrama, fax ou correio eletrônico, registrando-se a circunstância no processo, caso necessário.

Art. 9o Salvo na existência de dúvida fundada quanto à autenticidade e no caso de imposição legal, fica dispensado o reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil destinado a fazer prova junto a órgãos e entidades da administração pública federal, quando assinado perante o servidor público a quem deva ser apresentado.

Art. 10. A juntada de documento, quando decorrente de disposição legal, poderá ser feita por cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.

§ 1o A autenticação poderá ser feita, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado.

§ 2o Verificada, a qualquer tempo, falsificação de assinatura ou de autenticação de documento público ou particular, o órgão ou entidade considerará não satisfeita a exigência documental respectiva e, dentro do prazo máximo de cinco dias, dará conhecimento do fato à autoridade

competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 11. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços diretamente ao cidadão deverão elaborar e divulgar "Carta de Serviços ao Cidadão", no âmbito de sua esfera de competência.

§ 1o A Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar o cidadão dos serviços prestados pelo órgão ou entidade, das formas de acesso a esses serviços e dos respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

§ 2o A Carta de Serviços ao Cidadão deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, em especial as relacionadas com:

I - o serviço oferecido;

II - os requisitos, documentos e informações necessários para acessar o serviço;

III - as principais etapas para processamento do serviço;

IV - o prazo máximo para a prestação do serviço;

V - a forma de prestação do serviço;

VI - a forma de comunicação com o solicitante do serviço; e

VII - os locais e formas de acessar o serviço.

§ 3o Além das informações descritas no § 2o, a Carta de Serviços ao Cidadão deverá detalhar os padrões de qualidade do atendimento relativos aos seguintes aspectos:

I - prioridades de atendimento;

II - tempo de espera para atendimento;

III - prazos para a realização dos serviços;

IV - mecanismos de comunicação com os usuários;

V - procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações;

VI - fornecimento de informações acerca das etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização dos serviços, inclusive estimativas de prazos;

VII - mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do serviço solicitado;

VIII - tratamento a ser dispensado aos usuários quando do atendimento;

IX - requisitos básicos para o sistema de sinalização visual das unidades de atendimento;

X - condições mínimas a serem observadas pelas unidades de atendimento, em

especial no que se refere a acessibilidade, limpeza e conforto;

XI - procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível; e

XII - outras informações julgadas de interesse dos usuários.

§ 4o A Carta de Serviços ao Cidadão será objeto de permanente divulgação por meio de afixação em local de fácil acesso ao público, nos respectivos locais de atendimento, e mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na rede mundial de computadores.

Art. 12. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão aplicar periodicamente pesquisa de satisfação junto aos usuários de seus serviços e utilizar os resultados com...

Íntegra do texto da lei: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/818612/decreto-6932-09

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Magistrados do Brasil contra o acordo com Vaticano



Em Nota Pública, postada em sua página virtual no dia 14 de agosto de 2009, a Associação de Magistrados Brasileiros se posiciona oficialmente contrária ao acordo celebrado entre o Governo Brasileiro e o Vaticano.

Eis os termos da publicação:

“A Comissão Nacional de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), composta por representantes de todas as entidades filiadas, vem a público manifestar apoio aos movimentos contrários à incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro do Acordo Brasil e Vaticano.

“A AMB ressalta que o modelo constitucional vigente instituiu a laicidade do Estado brasileiro, garantindo a liberdade religiosa a toda cidadania. O acolhimento do Acordo pelo Congresso Nacional (onde tramita como a Mensagem n° 134/2009) implicará em grave retrocesso ao exercício das liberdades e à efetividade da pluralidade enquanto princípio fundamental do Estado. Rogamos que as autoridades legislativas atuem nesta questão com rigorosa conduta constitucional.

Mozart Valadares Pires
Presidente da AMB”