Julgamentos como o de Lindemberg Alves, assassino de Eloá Pimentel, têm uma peculiaridade: chamar a atenção do público. Deveras, todo julgamento tem, dentre os propósitos que o instituem, a finalidade de prestar uma satisfação à sociedade pela ruptura do direito e a quebra da lei pela qual todos são regidos. É natural, portanto, que a sociedade tenha curiosidade e o interesse de acompanhar o rito de restauração da lei descumprida, apaziguando as consciências.
O que acontece, porém, é que nos casos de maior repercussão, como o julgamento do casal Nardoni, em 2011, ou o do empresário Doca Street, em 1979, a exposição feita por certas coberturas da imprensa intensifica os aspectos de entretenimento e alienação, por causa da catalisação da curiosidade e, em algumas situações, da morbidez de algumas abordagens dos informativos. Monta-se um "circo" trágico que explora o inusitado e estigmatiza seus personagens como "santos" e "demônios", no qual os advogados desempenham papéis especialmente emblemáticos. Então, entram em cena condutas, estilos e o tirocínio dos advogados no uso dos canais de visibilidade a favor de suas estratégias. Há uma encenação premeditada, que pessoas muito ingênuas não percebem tratar-se de uma espécie de "teatro" da vida real.
É difícil imaginar um modo de evitar o falseamento da realidade pela dramatização dos fatos, mas parece razoável que se pudesse diminuir a manipulação da opinião pública a partir do compromisso ético mais elevado por parte dos integrantes do aparato judicial, sendo cada personalidade do tribunal, por exemplo, mais comedida em suas declarações ao público. Assim, o interesse e a participação popular, que até certa medida é uma atividade salutar e deve ser preservada, pois exercita a cidadania, não seria transformado em espetáculo para uma massa que dessa forma, a rigor, nada de bom agrega ao processo e nada aprende sobre as lides da Justiça.