terça-feira, 5 de abril de 2011

Capelania militar no Brasil



O capelão militar brasileiro trabalha com militares e suas famílias, quer no ambiente dos quartéis e estabelecimentos militares (quartéis, escolas ou centros de preparo e hospitais), quer nas vilas residenciais e nos eventos comemorativos em que sua presença seja necessária. O capelão acompanha os contingentes que participam de conflitos armados, como historicamente já o tem feito. Mesmo ele não sendo um combatente, deve estar onde está a tropa, assistindo com palavras de encorajamento, ou de conselho em questões éticas e morais. O capelão é, sobretudo, quem deve ajudar o combatente a recorrer à Bíblia e à oração no transe do conflito. Seu combate é de natureza sobrenatural, em meio ao caos espiritual que a violência das armmas incute nos corações.

O Breve histórico da capelania militar evangélica no Brasil, de Anderson Adriano Silva Faria, resume:

"Ao se organizar a Força Expedicionária Brasileira (FEB), que deveria participar das operações da 2º Guerra Mundial, foi instituída a Capelania Militar por Decreto de Lei n. º 6.535 de 26 de maio de 1944. Porém, a Capelania Militar Evangélica, só teve a sua formal instituição em 13 de julho de 1944 com a nomeação de dois capelães evangélicos: os pastores João Filson Soren, e Juvenal Ernesto da Silva. Soren foi designado para o 1º Regimento de Infantaria (Regimento Sampaio); Juvenal, para o 6º Regimento de Infantaria. Posteriormente ambos tiveram suas atividades acrescidas, cabendo ao capelão pastor Soren, atender ainda, ao 11º Regimento de Infantaria, e ao capelão pastor Juvenal, atender as unidades de Artilharia e Engenharia. Partiram para Itália no 2º escalão da FEB, em 22 de setembro de 1944. Os dois capelães só voltaram ao Brasil após o término do conflito. O pastor Juvenal Ernesto da Silva, chegou ao Rio de Janeiro em 18 de julho de 1945, acompanhando o 1º escalão de embarque; e em 22 de agosto, desse meo ano aportou no Rio de Janeiro o pastor João Filson Soren, que regressou com o 2º escalão."

Revelando que a participação efetiva de capelães em missões de combate não ocorreu apenas no exterior, mas também em solo brasileiro, Anderson Faria registra que no exército legalista (tropas do Império), os soldados protestantes de origem alemã tiham a assistência religiosa provida por capelães dos quadros de pastores regulares de confissão luterana:

"Em 1828, no Rio Grande, organiza-se a igreja de Campo Bom, pastoreada pelo Rev. F. C. Klingelhöffer, que em 1838, como capelão do exército legalista, morria num combate perto de Triunfo, a famosa Guerra dos Farrapos. A igreja de Campo Bom foi o primeiro templo Luterano do Brasil, em 1830".

As atividades de capelania podem ser variadas, conforme seja a capelania: prisional, hospitalar, escolar ou militar.

No caso de capelania militar, temos, inicialmente, a exemplo do Exército Brasileiro, que as normas que regulam a programação e execução das atividades do capelão militar são aprovadas pelo Chefe do Departamento Geral do Pessoal (DGP), conforme a portaria 441, do Comandante do Exército (06/09/2001), com base no item 3) do artigo 2° do Regulamento do DGP (R156,aprovado pelo Decreto 78.724, de 12/11/1976).

Por tais normas, o Serviço de Assistência Religiosa nas capelanias militares do Exército Brasileiro (SAREx) provê assistência religiosa e formação moral no âmbito do Exército Brasileiro de modo padronizado, para proporcionar "maior eficácia à sua missão de evangelizar e de formar as consciências dos profissionais das Armas e seus familiares". As normas também abrangem os dois campos de ação dos capelães militares, isto é, o interior das Organizações Militares (OM) e as Vilas Militares, orientando suas ações pelo respeito à liberdade religiosa.

As atividades do SAREx pretendem atender às necessidades espirituais e morais dos militares e civis em serviço nas OM, juntamente com as de seus respectivos familiares e dependentes.

Ao descrever as finalidades do Sarex, as normas prevêem, em seu capítulo I, parágrafo 3º, que "o capelão militar evangélico do Comando Militar de Área ficará responsável por assessorar os capelães nas questões de organizações atinentes a este segmento religioso e pelo atendimento aos militares evangélicos de todas as OM na área daquele Grande Comando.

O artigo 2° deste capítulo diz que "na programação e execução... deverão transparecer o espírito, a iniciativa, a atitude e o comportamento de respeito à liberdade de expressão da fé individual". Este artigo enfatiza o valor do "autêntico ecumenismo que redundará em maior harmonia e coesão na vivência da vocação militar".

Mas é no artigo 3° do capítulo II, que se tem a descrição das atribuições do capelão: a assistência religiosa e moral em sua capelania, cabendo ao capelão militar a decisão sobre as atividades dos segmentos religiosos no âmbito de sua capelania, desde que aprovadas pelo comandante da OM.

A legislação nacional para o exercício da capelania militar parte da Constituição Federal de 1988. O artigo 5º, inciso VII, diz que "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva". E a lei 6.923 (29/06/81), que foi alterada pela lei 7.672 (23/09/88), é que organizou o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas (Sarfa).

Essa legislação determina que "o Serviço de Assistência Religiosa (SAR) tem por finalidade prestar assistência religiosa e espiritual aos militares, aos civis das organizações militares e às suas famílias, bem como atender a encargos relacionados com as atividades de educação moral realizadas nas Forças Armadas". Os capelães militares que compõem o SAR serão "selecionados entre sacerdotes, ministros religiosos ou pastores, pertencentes a qualquer religião que não atente contra a disciplina, a moral e as leis em vigor". No âmbito de cada força singular (Exército, Marinha e Aeronutica) o quadro de capelães "atenderá a uma proporcionalidade entre os capelães das diversas regiões e as religiões professadas na respectiva força".

O edital de seleção ao Quadro de Capelães Militares (ESAEx) de 2011, publicado pelo Exército em 2010, prevê as condições físicas para candidatos de ambos os sexos, reconhecendo que o ingresso de homens e mulheres não pode sofrer restrições por razão de gênero. A seleção prevê formação mínima comprovada, prova de suficiência teológica e prática pastoral, além de teste físico e exame médico. Nos Estados da União, as Forças Auxiliares (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) seguem basicamente os mesmos procedimentos, adaptando a seleção às suas necessidades específicas.

A formação requerida pela legislação que trata da matéria é fornecida pelas instituições de preparo teológico dos segmentos religiosos representados no processo seletivo. Cursos específicos para capelães são livres e não possuem reconhecimento oficial.