Toda técnica só é válida quando promove o ser humano em conexão com Deus, com o semelhante e com o ecossistema em que vive. Qualquer cultura só tem valor autêntico quando aperfeiçoa as pessoas para estas interagirem assim.
sábado, 23 de janeiro de 2010
Como ajudar o Haiti?
quinta-feira, 10 de dezembro de 2009
Oração politicamente (in)correta
A oração:
“Pai celeste, nós estamos diante de ti hoje para pedir teu perdão e para buscar tua direção e liderança.
Nós sabemos que tua palavra diz: 'Cuidado com aqueles que chamam o mal de bem,' mas isto é exatamente o que temos feito. Nós temos perdido nosso equilíbrio espiritual e revisto nossos valores. Confessamos:
- Nós temos ridicularizado a absoluta verdade da tua Palavra e chamamos a isso pluralismo.
- Nós temos adorado outros deuses e chamamos a isso multiculturalismo.
- Nós temos endossado a perversão e chamamos a isso estilo de vida alternativo.
- Nós perdemos nosso equilíbrio espiritual e revertemos nossos valores.
- Nós exploramos os pobres e chamamos isso de loteria.
- Nós recompensamos preguiça e chamamos isso de bem-estar.
- Nós cometemos aborto e chamamos isso de escolha.
- Nós matamos os que são a favor do aborto e chamamos de justificável.
- Nós negligenciamos a disciplina de nossos filhos e chamamos isso de construção de auto-estima.
- Nós abusamos do poder e chamamos isso de política.
- Nós invejamos as coisas dos outros e chamamos isso de ambição.
- Nós poluímos o ar com coisas profanas e pornografia e chamamos isso de liberdade de expressão.
- Nós ridicularizamos os valores dos nossos antepassados e chamamos isso de iluminismo.
- Sonda-nos, ó, Deus, e conhece os nossos corações hoje; limpa-nos de todo pecado e nos liberta.
Amém!”
O comentarista Paul Harvey pôs no ar esta oração no programa de rádio "O fim da história" e teve a maior resposta que um de seus programas já teve. Com a ajuda do Senhor, possa esta oração correr toda a nação e que, de todo o coração, seja nosso desejo de que possamos, de novo, ser chamados de uma nação sob a mão de Deus.
THE PRAYER
Heavenly Father, we come before you today to ask Your forgiveness and to seek Your direction and guidance. We know Your Word says, "Woe to those who call evil good, "but that is exactly what we have done. We have lost our spiritual equilibrium and reversed our values. We confess:
We have ridiculed the absolute truth of Your Word and called it Pluralism. We have worshipped other gods and called it multiculturalism. We have endorsed perversion and called it alternative lifestyle. We have exploited the poor and called it the lottery. We have rewarded laziness and called it welfare. We have killed our unborn and called it choice. We have shot abortionists and called it justifiable. We have neglected to discipline our children and called it building self-esteem. We have abused power and called it politics. We have coveted our neighbor's possessions and called it ambition. We have polluted the air with profanity and pornography and called it freedom of expression. We have ridiculed the time-honored values of our forefathers and called it enlightenment. Search us, Oh God, and know our hearts today; cleanse us from every sin and set us free. Guide and bless these men and women who have been sent to direct us to the center of your will. I ask it in the Name of Your Son, the living Savior, Jesus Christ. Amen.
The response was immediate. A number of legislators walked out during the prayer in protest. In six short weeks, Central Christian Church, where Rev. Wright is pastor, logged more than 5,000 phone calls with only 47 of those calls responding negatively. The church is now receiving international requests for copies of this prayer from India, Africa, and Korea. Commentator Paul Harvey aired this prayer on "The Rest of the Story" on the radio and received a larger response to this program than any other he has ever aired. With the Lord's help, may this prayer sweep over our nation and wholeheartedly become our desire so that we again can be called one nation under God.
terça-feira, 8 de setembro de 2009
Serviços simplificados aos brasileiros e brasileiras
Governo dá passo importante para simplificar o atendimento ao cidadão que pretender apresentar documentos nacionais em situações comuns de transações comerciais nas quais sempre se exigiu o reconhecimento de firma. Pelo decreto 6.932, chamado de "Carta de Serviços ao Cidadão", acaba a necessidade do reconhecimento de firma em documentos brasileiros.
DECRETO Nº 6.932, DE 11 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a "Carta de Serviços ao Cidadão" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, DECRETA:
Art. 1o Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com o cidadão:
I - presunção de boa-fé;
II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;
III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;
IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;
V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;
VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;
VII - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e
VIII - articulação com Estados, Distrito Federal, Municípios e outros poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos prestados ao cidadão.
Art. 2o Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que necessitarem de documentos comprobatórios de regularidade de situação do cidadão, atestados, certidões ou outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do respectivo órgão ou entidade.
Parágrafo único. Exclui-se da aplicação do disposto no caput:
I - comprovação de antecedentes criminais;
II - informações sobre pessoa jurídica; e
III - situações expressamente previstas em lei.
Art. 3o Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidões ou outros documentos expedidos por outro órgão ou entidade do Poder Executivo Federal, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 2o.
§ 1o O órgão ou entidade deverá, quando necessário, juntar aos autos do respectivo processo administrativo versão impressa da certidão ou documento obtido por meio eletrônico.
§ 2o As certidões ou outros documentos que contenham informações sigilosas do cidadão somente poderão ser obtidas por meio de sua autorização expressa.
§ 3o Quando não for possível a obtenção de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade de situação diretamente do órgão ou entidade expedidora, os fatos poderão ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo cidadão, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
Art. 4o No âmbito da administração pública federal, os órgãos e entidades gestores de base de dados oficial colocarão à disposição dos órgãos e entidades públicos interessados as orientações para acesso às informações constantes dessas bases de dados, observadas as disposições legais aplicáveis e as diretrizes, orientações e procedimentos estabelecidos pelo Comitê Executivo do Governo Eletrônico, criado pelo Decreto de 18 de outubro de 2000.
Art. 5o No atendimento aos requerimentos do cidadão, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal observarão as seguintes práticas:
I - gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da Lei no 9.265, de 12 de fevereiro de 1996;
II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos; e
III - vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, salvo quando o órgão ou entidade for manifestamente incompetente.
§ 1o Na ocorrência da hipótese referida no inciso III, os serviços de protocolo deverão prover as informações e orientações necessárias para que o cidadão possa dar andamento ao requerimento.
§ 2o Após a protocolização do requerimento, caso o agente público verifique que o órgão ou entidade é incompetente para o exame ou decisão da matéria, este deverá providenciar a remessa imediata do requerimento ao órgão ou entidade competente.
§ 3o Quando a remessa referida no § 2o não for possível, o interessado deverá ser comunicado imediatamente do fato para adoção das providências a seu cargo.
Art. 6o As exigências necessárias para o requerimento serão feitas desde logo e de uma só vez ao interessado, justificando-se exigência posterior apenas em caso de dúvida superveniente.
Art. 7o Não será exigida prova de fato já comprovado pela apresentação de outro documento válido.
Art. 8o Para complementar informações ou solicitar esclarecimentos, a comunicação entre o órgão ou entidade e o interessado poderá ser feita por qualquer meio, inclusive comunicação verbal, direta ou telefônica, correspondência, telegrama, fax ou correio eletrônico, registrando-se a circunstância no processo, caso necessário.
Art. 9o Salvo na existência de dúvida fundada quanto à autenticidade e no caso de imposição legal, fica dispensado o reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil destinado a fazer prova junto a órgãos e entidades da administração pública federal, quando assinado perante o servidor público a quem deva ser apresentado.
Art. 10. A juntada de documento, quando decorrente de disposição legal, poderá ser feita por cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original.
§ 1o A autenticação poderá ser feita, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado.
§ 2o Verificada, a qualquer tempo, falsificação de assinatura ou de autenticação de documento público ou particular, o órgão ou entidade considerará não satisfeita a exigência documental respectiva e, dentro do prazo máximo de cinco dias, dará conhecimento do fato à autoridade
competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 11. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços diretamente ao cidadão deverão elaborar e divulgar "Carta de Serviços ao Cidadão", no âmbito de sua esfera de competência.
§ 1o A Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar o cidadão dos serviços prestados pelo órgão ou entidade, das formas de acesso a esses serviços e dos respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
§ 2o A Carta de Serviços ao Cidadão deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, em especial as relacionadas com:
I - o serviço oferecido;
II - os requisitos, documentos e informações necessários para acessar o serviço;
III - as principais etapas para processamento do serviço;
IV - o prazo máximo para a prestação do serviço;
V - a forma de prestação do serviço;
VI - a forma de comunicação com o solicitante do serviço; e
VII - os locais e formas de acessar o serviço.
§ 3o Além das informações descritas no § 2o, a Carta de Serviços ao Cidadão deverá detalhar os padrões de qualidade do atendimento relativos aos seguintes aspectos:
I - prioridades de atendimento;
II - tempo de espera para atendimento;
III - prazos para a realização dos serviços;
IV - mecanismos de comunicação com os usuários;
V - procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações;
VI - fornecimento de informações acerca das etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização dos serviços, inclusive estimativas de prazos;
VII - mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do serviço solicitado;
VIII - tratamento a ser dispensado aos usuários quando do atendimento;
IX - requisitos básicos para o sistema de sinalização visual das unidades de atendimento;
X - condições mínimas a serem observadas pelas unidades de atendimento, em
especial no que se refere a acessibilidade, limpeza e conforto;
XI - procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível; e
XII - outras informações julgadas de interesse dos usuários.
§ 4o A Carta de Serviços ao Cidadão será objeto de permanente divulgação por meio de afixação em local de fácil acesso ao público, nos respectivos locais de atendimento, e mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na rede mundial de computadores.
Art. 12. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão aplicar periodicamente pesquisa de satisfação junto aos usuários de seus serviços e utilizar os resultados com...
Íntegra do texto da lei: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/818612/decreto-6932-09
quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Magistrados do Brasil contra o acordo com Vaticano

Em Nota Pública, postada em sua página virtual no dia 14 de agosto de 2009, a Associação de Magistrados Brasileiros se posiciona oficialmente contrária ao acordo celebrado entre o Governo Brasileiro e o Vaticano.
Eis os termos da publicação:
“A Comissão Nacional de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), composta por representantes de todas as entidades filiadas, vem a público manifestar apoio aos movimentos contrários à incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro do Acordo Brasil e Vaticano.
“A AMB ressalta que o modelo constitucional vigente instituiu a laicidade do Estado brasileiro, garantindo a liberdade religiosa a toda cidadania. O acolhimento do Acordo pelo Congresso Nacional (onde tramita como a Mensagem n° 134/2009) implicará em grave retrocesso ao exercício das liberdades e à efetividade da pluralidade enquanto princípio fundamental do Estado. Rogamos que as autoridades legislativas atuem nesta questão com rigorosa conduta constitucional.
Mozart Valadares Pires
Presidente da AMB”
quarta-feira, 5 de agosto de 2009
COPA 2014 e o MARACANÃ
Quando caminho pelo Maracanã, fico triste com a decisão da destruição do Parque Aquático Julio Delamare e da Pista de Atletismo Célio de Barros. Vejo crianças, adolescentes, adultos e idosos do Projeto SUDERJ EM FORMA que participam de atletismo, saltos, natação, hidroginástica chegando e saindo e penso: Será que vai valer a pena destruir locais de prática esportiva para o espaço ser usado como estacionamento para quatro eventos apenas: solenidades de abertura e encerramento e duas partidas de futebol?!?!?! O que será de quem participa deste projeto? Já pensaram nisso? Ao invés de os governos federal, estadual e municipal melhorarem o acesso (que seria muito mais barato!) através do Metrô, trem e ônibus querem destruir o que dá certo. Será que é justo isso? Onde estas pessoas vão continuar a praticar seus exercícios? No Engenhão? No Maria Lenk? Seria impraticável pela distância. O investimento na Copa vale a destruição de sonhos de tantos? E o fato já constatado de que o esporte e a música são os responsáveis pelo afastamento de muitos jovens do caminho do tráfico e da marginalidade? Os adultos e os idosos que precisam se exercitar para melhorar sua condição física de melhor qualidade de vida? O que dizer desta decisão que vai prejudicar tantos por tão pouco? O que será deste “investimento” depois da Copa? Como vão devolver este espaço para a prática esportiva tão útil para este segmento da população? Se o Complexo do Maracanã é dedicado ao esporte em suas várias modalidades, por que destruir por tão pouco? Lanço meu protesto por esta decisão...
Foto: Rogério Santana / http://www.suderj.rj.gov.br/detalhe_foto.asp?id=13
CATARSE EM EDUCAÇÃO
Muito têm me assustado os comentários com relação à Educação no Brasil.
Durante a campanha eleitoral para a Prefeitura do Rio de Janeiro, muito se falou sobre a responsabilidade dos professores, investimento em Educação, término da aprovação automática, melhoria da qualidade, aumento de salário dos professores, e mais, e mais, e mais.
Tenho lido crônicas, reportagens, artigos e ouvido comentários sobre qual a melhor solução para nosso “caso”.
Muitos entendidos, e outros nem tanto, têm dado suas opiniões sobre o assunto, mostrando que a preocupação não atinge só a quem é da área, mas a todos os interessados no desenvolvimento do país.
Tenho minha opinião que coincide com a de alguns; concordo com outras que me mostram algum detalhe que passou; aprendo com as que vêm de outra área, mas que tem a ver com o assunto; e até considero falas de quem está sentindo na própria pele o problema.
A coisa é simples e complicada também. Qualquer país, para crescer, precisa que seu povo seja crítico, tenha conhecimento do assunto a que se propõe trabalhar para seu sustento, saiba interpretar o que está acontecendo à sua volta – na economia, na política, na sociedade de modo geral, nos esportes, nos momentos de lazer, nas artes, na literatura, conhecer um pouco das leis que fazem com que possa respeitar e ser respeitado, no desenvolvimento tecnológico. Mas isto já foi dito de forma enfática por muitos entendidos e pelos nem tanto... Então, o que falta?
O problema é a falta de educação do povo. Não a educação do ‘muito obrigado’, ‘com licença’, ‘desculpe-me’. Mas a EDUCAÇÃO que faz com que cada pessoa seja CIDADÃ. O que falta é vontade política para se investir na formação do professor e na atualização, reciclagem e especialização dos que já estão atuando, no aparelhamento das escolas – com bibliotecas, laboratórios, salas ambiente para atividades artísticas, quadra de esportes variados, possibilidade de participação dos alunos em eventos locais, nacionais e internacionais para mostrar seu potencial. Mas... isso custa muito caro!!! E daí? Será que não vale a pena gastar em algo que vai trazer melhoria para nosso crescimento, se transformando em investimento para as gerações futuras?
Será que não temos mais a mostrar do que só futebol? Países desenvolvidos mostram seus valores esportivos, mas também se sobressaem em outras áreas, tais como: pesquisa científica, medicina, artes, literatura, política, etc.
A formação do professor, principalmente, da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, tem que ser tratada com muito carinho, responsabilidade, competência, pois é nesta fase que a criança toma gosto ou não pelo estudo. Se o professor está seguro e firme do papel que representa, poderá desenvolver seu trabalho com competência, incentivando seu aluno no desenvolvimento de seu potencial.
É muito fácil falar que um dos problemas é a necessidade de aumento de salário para o professor. Porém, não é só esta a questão. De que adianta o professor ganhar mais, mas não ter oportunidade e incentivo para aprimorar sua formação. Tudo bem; poderá pagar suas contas e ver sobrar um pouquinho para suas outras necessidades. Mas, será que é só isso? Ele precisa ser incentivado a ler mais, a ir ao teatro e ao cinema, a participar de eventos sociais e culturais. Será que a escolaridade dele foi suficiente para que possa escolher e interpretar o que vai assistir/ver? Ou será que ele precisa aprender a se interessar por tudo isso?
É uma questão de aprendizagem e costume (para participar).
A classe média precisa se interessar em ser professor novamente. O magistério não pode ser usado como trampolim para “vôos” mais altos, pois ainda é a profissão com grande oferta de emprego, principalmente em pequenas escolas, sendo fácil estar trabalhando para poder pagar outro curso. E o que será desse aluno, visto que este professor será um mero repassador de conteúdo para “se livrar da obrigação”, não se preocupando em desenvolver no aluno todo o sentimento necessário à sua educação integral?
Precisamos do professor carreirista. Que tenha vontade de se aprimorar cada vez mais para passar para seus alunos não apenas o ensino formal, mas também a aprendizagem informal que vai fazer com que ele seja capaz de interpretar o que passa a sua volta seja crítico, político – no sentido de ser aquele que sabe escolher seu caminho, seu futuro com conhecimento de causa – tenha interesse em melhorar seu desempenho, pois sabe que seu trabalho será útil e profícuo, que terá conseqüências importantes para o desenvolvimento deste país que precisa tanto de pessoas, profissionais, cidadãos conscientes de seu papel.
O professor é aquele que prepara todos os cidadãos, independente de sua classe, principalmente no do Ensino Fundamental. O que seria da sociedade e do desenvolvimento de seu conhecimento, se não existisse o professor alfabetizador? Pobres de nós. O professor que nos inicia na “vida acadêmica” deveria ser o mais valorizado em todos os aspectos. Sem ele nada começaria.
De acordo com a nomenclatura do ano de minha formatura, sou professora primária, formada pelo Instituto de Educação, e tenho muito orgulho de minha profissão. Estudei e me aprimorei depois, mas me identifico com a educação sendo professora, e como tal, participante e colaboradora do desenvolvimento do meu País.
Suely Alves Peixoto de Mattos é professora, orientadora educacional, especialista em Ciências da Educação e membro da Igreja Metodista de Vila Isabel.
segunda-feira, 6 de julho de 2009
Renova-me
Salmos 51.10: “Cria em mim, ó Deus, um coração puro e renova dentro em mim um espírito inabalável.”
Se as palavras e os gestos se enrijeceram e já não sabem mais expressar riso ou folguedo, Senhor renova-me.
Se os pensamentos e emoções ficaram amargos em vez de florescer com dulçor, Senhor renova-me.
Se as lembranças se tornaram armadilhas que aprisionam a alma a um passado repleto de dores ao invés de alimentarem as saudades de um futuro cheio de alegria, Senhor renova-me.
Se as possibilidades presentes atiçam n’alma o terror em lugar de acender a esperança que se desperta à vista das potencialidades, Senhor renova-me.
Se a luz que emoldura a face revela apenas a pulsão que nasce da ansiedade pelos prazeres e apelos de um mundo em decadência, Senhor renova-me.
Se a mente vagueia tão só em busca de conteúdo e significado que não falam do teu imenso amor, Senhor renova-me.
Se o luxo e o burburinho dos templos do consumo e a glória multicor que vem de Babilônia se tornaram as únicas aspirações da alma, Senhor renova-me.
Que a simplicidade do alimento espiritual que tenho em tua Palavra, a companhia de Jesus, que me conforta por meio do amor da família que me ajudaste a formar e da certeza da amizade desse povo que anda em teu caminho, e o acolhimento às minhas orações sejam razões suficientes para eu pedir de novo: Senhor renova-me.
Luciano P. Vergara
